Tuesday, 25 July 2017

Emission Trading System Wikipedia


Partes com compromissos ao abrigo do Protocolo de Quioto (Partes do Anexo B) aceitaram metas para limitar ou reduzir as emissões. Esses alvos são expressos como níveis de emissões permitidas, ou quantidades ldquoigned, rdquo durante o período de compromisso 2008-2012. As emissões permitidas são divididas em unidades de quantidade atribuídas em ldquo (UQA). O comércio de emissões, conforme estabelecido no artigo 17 do Protocolo de Quioto, permite que países que dispõem de unidades de emissão para poupar - as emissões o permitiram, mas não utilizados - para vender esse excesso de capacidade a países que estão acima de seus objetivos. Assim, uma nova mercadoria foi criada sob a forma de reduções ou remoções de emissões. Como o dióxido de carbono é o principal gás com efeito de estufa, as pessoas falam simplesmente de comércio de carbono. O carbono agora é rastreado e comercializado como qualquer outra mercadoria. Isso é conhecido como o mercado de carbono. Outras unidades comerciais no mercado de carbono Para atender a preocupação de que as Partes pudessem superar as unidades e, subsequentemente, não conseguirem atingir seus próprios objetivos de emissões, cada Parte é obrigada a manter uma reserva de UREs, RCEs, UQs ou UDAs em sua nacionalidade registro. Esta reserva, conhecida como a reserva do período de compromisso, não deve cair abaixo de 90% do valor atribuído da Partys ou 100% de cinco vezes o inventário revisado mais recentemente, o que for mais baixo Relação com os regimes de comércio de emissões nacionais e regionais. Ser estabelecido como instrumentos de política climática a nível nacional e regional. Sob tais regimes, os governos estabelecem obrigações de emissões a serem alcançadas pelas entidades participantes. O regime de comércio de emissões da União Europeia é o maior em operação. Decisão 11 CMP.1 sobre modalidades, regras e orientações para o comércio de emissões nos termos do artigo 17.º do Protocolo de Quioto, mais adiante, Decisão 13 CMP.1 sobre as modalidades de contabilização das quantidades atribuídas nos termos do artigo 7.4 do Protocolo de Quioto mais gtgtMinistero dellAmbiente e della Tutela del Territorio e del Mare Negociação de Emissão 18 10 2016: aggiornate alla versione 1.2 le FAQ Decreto 25 luglio 2016 (nel seguito Decreto Tariffe) 24 09 2016: entrada no vigore do Decreto Tarifário a carico degli operatori per le attivit previste dal decreto legislativo n.30 2013 pela gestão do sistema UE-ETS. 12 09 2016: Aprovata la delibera 40 2016 recante Rilascio dellautorizzazione ad emettere gas a effetto serra ai sensi del Decreto legislativo n. 30 de 13 de março de 2013. 06 07 2016: Publique o FAQ Monitoraggio CO2 aggiornate alla versione 1.9. 06 07 2016: approvata la delibera 37 2016 recante Rilascio delle quote di emissione agli impianti di cui allallegato D della deliberazione 17 2016. 30 05 2016: approvata la delibera 32 2016 recante Rilascio delle citação di emissione agli impianti di cui allallegato D della deliberazione 17 2016 por gli impianti che hanno comunicato un recupero da cessazione parziale. 30 05 2016: Aprovata la delibera 31 2016 recante Rilascio delle quote di emissione agli impianti di cui allallegato D della deliberazione 17 2016 per cui non esiste un effetto potenziale sullassegnazione. 19 05 2016: Aprovata la delibera 29 2016 recanto Determinazione e notifica alla commissione europea del quantitativo annuo preliminare di quote di salee assegure agli impianti interessati alla decisione della commissione 2014 9 ue, che modifica le decisioni 2010 2 ue e 2011 278 ue, per quanto A respeito de settori e sottosettori ritenuti esposti a un rischio elevato di rilocalizzazione delle emissioni di carbonio.

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